Em mais uma derrota à candidatura de Mauro César Martins de Souza, TRE-SP nega registro de vice em chapa do Novo

  • 30/09/2024
(Foto: Reprodução)
Candidato é considerado ‘inapto’ pela Justiça Eleitoral para a disputa do pleito. Caio Antônio Perroni e Mauro César Martins de Souza Cedida Em decisão monocrática na tarde desta segunda-feira (30), o juiz Regis de Castilho, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), denegou e extinguiu o mandado de segurança através do qual Caio Antônio Perroni tentava obter o registro formal de candidato a vice-prefeito de Presidente Prudente (SP) na chapa isolada do partido Novo encabeçada por Mauro César Martins de Souza. 📱 Participe do Canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp Com o resultado negativo, permanecem válidas ainda as decisões judiciais que indeferiram as candidaturas tanto de Mauro César Martins de Souza, a prefeito, como de Caio Antônio Perroni, a vice-prefeito. Perroni havia sido apontado por Souza como candidato a vice após a renúncia de Maraci Morata Pattaro na chapa do Novo. No entanto, o requerimento de registro da candidatura de Perroni não foi feito dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral. Sem o candidato a vice regularmente registrado, a Justiça Eleitoral indeferiu o registro da candidatura de Souza a prefeito. Neste momento, ele é considerado “inapto” pela Justiça Eleitoral para disputar o pleito municipal e, inclusive, não tem o nome assegurado nas urnas eletrônicas que serão utilizadas no próximo domingo (6), dia da votação. “Como se vê, o pedido de substituição é uma faculdade do partido, e não uma obrigação. Além disso, apenas a agremiação pode adotar tal providência, depois de haver escolhido o substituto na forma estabelecida pelo seu estatuto”, salientou o juiz Regis de Castilho sobre a troca de Maraci Morata Pattaro por Caio Antônio Perroni na vaga de vice da chapa do Novo. Na avaliação do magistrado, “ao que tudo indica”, o partido decidiu não substituir a candidatura ao cargo de vice-prefeito, desistindo de concorrer ao pleito majoritário, “o que se percebe, inclusive, pelas notas emitidas pela agremiação, informando que os comportamentos de Mauro César Martins Souza, candidato ao cargo de prefeito, não estão de acordo com as orientações da grei”. “De outro lado, o impetrante [Perroni] não demonstrou no presente mandamus [mandado de segurança] que o seu nome foi escolhido, de acordo com o que determina o estatuto do partido, para substituir a candidata ao cargo de vice-prefeito que renunciou. Ou seja, pelo que consta dos autos, não se pode afirmar que Caio Antônio Perroni foi efetivamente escolhido como candidato substituto para o cargo de vice-prefeito e que, por negligência na agremiação, o pedido não foi protocolado junto a esta Justiça Especializada”, prosseguiu Castilho. VEJA TAMBÉM: Justiça Eleitoral indefere candidatura de Mauro César Martins de Souza à Prefeitura de Presidente Prudente Em decisão monocrática, TRE-SP nega provimento a recurso e mantém Mauro César Martins de Souza fora das Eleições 2024 TRE-SP nega recurso e mantém sem registro candidato a vice-prefeito pelo Novo em Presidente Prudente Escolhida como vice na chapa do Novo que disputa a Prefeitura de Presidente Prudente desiste de candidatura Estudante Caio Antonio Perroni é escolhido candidato a vice-prefeito na chapa do Novo em Presidente Prudente Convenção do Partido Novo define Mauro César Martins de Souza como candidato a prefeito de Presidente Prudente “Dessa forma, não se verifica, na hipótese em exame, a negligência do partido, e sim a sua escolha de não substituir a candidatura ao cargo de vice-prefeito, o que claramente lhe é permitido, já que se trata de uma faculdade. Registre-se que a decisão acerca da substituição ou não de determinada candidatura é questão ‘interna corporis’ [de âmbito interno do próprio órgão], a respeito da qual não cabe qualquer deliberação pela Justiça Eleitoral”, argumentou. “Em resumo, no caso vertente, não se observa a obrigação do partido de pedir a substituição da candidatura, a possibilitar o manejo de mandado de segurança por omissão, nem o direito do impetrante de ser lançado como candidato ao cargo de vice-prefeito, na medida em que não há qualquer comprovação de que seu nome foi escolhido como substituto na forma prevista pelo estatuto da agremiação”, sentenciou o magistrado. “Portanto, ausente o direito líquido e certo, bem como ato coator, ainda que omissivo, é de rigor o indeferimento da inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, o que encerra, especificamente no caso, na denegação da segurança”, concluiu Castilho. Outro lado O candidato Mauro César Martins de Souza informou ao g1 que não será interposto recurso à decisão do TRE-SP que indeferiu o mandado de segurança impetrado por Caio Antônio Perroni. "Neste caso, não recorreremos, pois estamos aguardando julgamento de um outro recurso no TSE [Tribunal Superior Eleitoral] sobre o mesmo tema, indicação de vice. Deve ser julgado esta semana", explicou. "Estou recorrendo ao TSE, em Brasília [DF], onde aguardo julgamentos. Na quarta-feira [2], devo liberar os eleitores do partido Novo que votariam em mim para decidirem por outro candidato, pois me tiraram das urnas e o eleitor não encontrará o meu nome", finalizou Souza ao g1. VÍDEOS: Tudo sobre a região de Presidente Prudente Veja mais notícias em g1 Presidente Prudente e Região.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao/eleicoes/2024/noticia/2024/09/30/em-mais-uma-derrota-a-candidatura-de-mauro-cesar-martins-de-souza-a-prefeito-tre-sp-nega-registro-de-vice-em-chapa-do-novo.ghtml


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